- 1 -Os projetos de pareceres e recomendações são apresentados aos membros do Conselho, com uma antecedência mínima de quinze dias da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres e recomendações aprovadas pelo Conselho são remetidos pelo Presidente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 16.º — Aprovação e conhecimento dos pareceres e recomendações
Vigente desde: 28/06/2021