- 1 -O Conselho só pode funcionar quando estiverem presentes a maioria dos membros votantes.
- 2 -Se, no dia e hora marcados para reunião, não estiverem presentes os membros referidos no número anterior, o início do Conselho fica adiado por uma hora, altura em que fica habilitado a funcionar e a exercer as suas competências com os membros que se encontrarem presentes.
Artigo 17.º — Quórum
Vigente desde: 28/06/2021