Compete ao Conselho Pedagógico, no quadro das normas gerais definidas pelo Senado Académico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e elaborar a proposta de horários de funcionamento dos cursos e a respectiva afectação de salas;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- d)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação dos estudantes;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias à sua resolução;
- f)Elaborar a proposta de fixação de datas das provas das diversas épocas de exame e a respectiva afectação de salas, ouvidas as Comissões de Curso;
- g)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- h)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade, bem como a sua análise e divulgação;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei e pelos Estatutos da Universidade do Algarve.