- 1 -A Faculdade dispõe dos serviços e unidades de apoio necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -A organização dos serviços e das unidades de apoio referidas no ponto anterior e a definição das respectivas atribuições e competências regem-se por regulamento interno a aprovar pelo Director da Faculdade, ouvidos os outros órgãos de gestão.
- 3 -A Faculdade dispõe ainda dos serviços desconcentrados definidos pelo Conselho Geral da Universidade do Algarve, por proposta do Reitor.
Artigo 29.º — Organização
Vigente desde: 08/07/2009