Compete ao presidente da comissão diretiva:
- a)Representar a RNLPG;
- b)Dirigir os serviços e os recursos humanos afetos à RNLPG;
- c)Autorizar atos ou atividades condicionadas na RNLPG, em conformidade com o disposto no presente regulamento e no plano de gestão;
- d)Comunicar à Câmara Municipal ou a outras autoridades com competências de fiscalização quaisquer violações ao disposto no presente regulamento e legislação complementar, bem como propor à Câmara Municipal a execução das medidas administrativas de reposição previstas no artigo 21.º;
- e)Submeter à Câmara Municipal e ao Conselho Consultivo o plano de gestão, as propostas de planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimento, os relatórios anuais e plurianuais de atividades, os relatórios científicos e culturais sobre o estado da RNLPG e o relatório anual sobre o estado de conservação da RNLPG;
- f)Remeter ao Conselho Consultivo qualquer assunto com interesse para a RNLPG sobre o qual deva ser emitido parecer.