- 1 -O conselho consultivo é composto pelo presidente da comissão diretiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Alpiarça;
- b)Assembleia Municipal de Alpiarça;
- c)Junta de Freguesia de Alpiarça;
- d)Instituto da Conservação da Natureza e Florestas;
- e)Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- f)Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
- g)Entidade Regional de Turismo;
- h)Entidade gestora ou concessionária dos sistemas de abastecimento e distribuição de água para consumo público e de saneamento de águas residuais no Concelho;
- i)Estabelecimentos de ensino superior com intervenção na área da RNLPG - Universidade de Évora, Instituto Politécnico de Santarém e Instituto Politécnico de Tomar;
- j)Quinta da Atela, Lda., na qualidade de proprietária dos prédios onde se localiza a RNLPG;
- k)Agrupamento de Escolas José Relvas de Alpiarça;
- l)Organizações não governamentais de ambiente de âmbito local, nos termos da lei, bem como outras associações não governamentais, apartidárias e sem fins lucrativos sediadas no Concelho de Alpiarça cujo objeto inclua a defesa e valorização do ambiente ou do património natural e construído, bem como a conservação da Natureza.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -O presidente da Comissão Diretiva participa nas reuniões do Conselho Consultivo sem direito a voto.
Artigo 11.º — Composição do Conselho Consultivo
Vigente desde: 26/06/2023