As contraordenações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 30.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação atual.
As contraordenações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 30.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação atual.