- 1 -O lote 1 destina-se a Espaço de Uso Especial - Equipamento Coletivo, para apoio à zona industrial, sendo a sua implementação da iniciativa da CMFZ.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos a aplicar constam do quadro síntese que acompanha a planta de implantação.
- 3 -A altura máxima da fachada das edificações só pode ser ultrapassada por instalações técnicas especiais (ETARs, PTs, Reservatórios de água, etc.) devidamente justificada, fundamentadas e aprovadas pelo município.
Artigo 11.º — Espaços de uso especial - Equipamentos
Vigente desde: 15/06/2022