- 1 -As infraestruturas de drenagem águas residuais domésticas serão obrigatoriamente do tipo separativo atendendo à drenagem de águas pluviais, domésticas e efluentes industriais.
- 2 -As infraestruturas da responsabilidade da EPAL/AdVT têm uma faixa de 2,5 m para cada lado do eixo das condutas de abastecimento e intercetores/emissários de drenagem de águas residuais, onde qualquer interferência terá de ser submetida a parecer prévio da EPAL/AdVT para definição da solução mais adequada à salvaguardada e proteção destas infraestruturas.
Artigo 22.º — Infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas
Vigente desde: 15/06/2022