- 1 -Os Espaços Habitacionais correspondem aos espaços cujo uso predominante é o residencial, admitindo-se outros usos desde que compatíveis com o uso predominante, nomeadamente o comércio a retalho, restauração e bebidas, turismo, serviço e indústria do tipo 3, nos termos fixados no Sistema da Indústria Responsável.
- 2 -[...]
- 3 -Os afastamentos dos edifícios ao limite do lote ou parcela, na situação mais desfavorável, quando não existam situações de encosto já existente ou previstas em loteamentos urbanos aprovados, são os seguintes:
- a)Afastamentos laterais - igual a metade da altura, com um mínimo de 3 m;
- b)Afastamento posterior - igual a metade da altura, com um mínimo de 3 m;
- c)Excetuam-se das alíneas anteriores os edifícios anexos ao edifício principal, os quais devem cumprir o estabelecido no n.º 4 do artigo 48.º
- 4 -[...]
Artigo 52.º — Espaço Habitacional
Vigente desde: 07/06/2024