Na elaboração de novos instrumentos de gestão territorial, que abranjam total ou parcialmente o território do Município de Manteigas, devem ser ponderados os princípios e regras constantes do presente PDM e asseguradas as necessárias compatibilizações com os instrumentos de ordem superior.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 07/06/2024