- 1 -O aglomerado rural existente no Concelho corresponde ao lugar do Cabecinho, que conserva a estrutura e as características morfológicas originais.
- 2 -Destina-se preferencialmente à função habitacional, admitindo-se outros usos compatíveis, nomeadamente:
- a)Comércio e serviços;
- b)Empreendimentos turísticos nas tipologias de Turismo de Habitação e Turismo em Espaço Rural;
- c)Indústrias do tipo III, nos termos fixados no Sistema da Indústria Responsável;
- d)Apoios agrícolas e pecuários.
Artigo 44.º — Identificação
Vigente desde: 07/06/2024