- 1 -Para realização das atribuições e competências cometidas ao Município por lei, a Câmara tem o organigrama publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 85, de 10 de Abril de 2003.
- 2 -O organigrama da Câmara é composto pelas unidades orgânicas seguintes:
- a)Gabinetes:
Gabinete de Apoio à Presidência;
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo;
Gabinete de Apoio ao Investidor;
Gabinete de Apoio ao Consumidor;
- b)Serviços Municipalizados e Municipais:
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento;
Serviços Municipais de Protecção Civil e Bombeiros;
Serviços Municipais de Turismo;
Serviços Municipais de Juventude;
Serviços Municipais de Habitação e Acção Social;
Serviços Municipais de Feiras;
- c)Departamentos:
Departamento de Obras Municipais;
- d)Divisões:
Divisão Financeira;
Divisão Administrativa e Tecnologias de Informação;
Divisão de Serviços Jurídicos e Notariado;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Obras de Construção Civil;
Divisão de Obras de Estradas e Arruamentos;
Divisão de Manutenção e Oficinas;
Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana;
Divisão de Serviços Urbanos;
Divisão de Salubridade e Saúde Pública;
Divisão de Planeamento Físico;
Divisão de Gestão Urbanística da Cidade;
Divisão de Gestão Urbanística do espaço Rural;
Divisão de Gestão Urbanística do Núcleo Histórico;
Divisão de Educação;
Divisão de Desporto;
Divisão de Animação Cultural;
Divisão de Museologia, Património Cultural, Arquivo e Biblioteca.
- a)Gabinetes:
Artigo 11.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 08/07/2009