Os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento têm regulamento próprio de organização e funcionamento.
Artigo 16.º — Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento
Vigente desde: 08/07/2009
Os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento têm regulamento próprio de organização e funcionamento.