Os Serviços Municipais de Protecção Civil e Bombeiros têm como atribuições e competências assegurar e promover nos seguintes domínios de actuação:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Apoio ao Presidente nas suas relações com as instituições policiais, com vista a assegurar as adequadas condições de segurança e ordem pública às populações.
- 1.2 -Apoio aos Órgãos Municipais em tudo o que respeite ao bom desempenho das suas atribuições e competências na matéria:
- 1.3 -Plano de actividades de protecção civil, bem como a elaboração e oportuna revisão do plano municipal de emergência e dos planos de emergência específicos de protecção civil, cobrindo as situações de maior risco na área do concelho;
- 1.4 -Participação nas acções de gestão de emergência, sempre que necessário, e em colaboração com outros escalões de protecção civil;
- 1.5 -Execução do plano municipal de emergência em caso de ocorrência ou eminência de acidente, bem como proceder à mobilização rápida e eficiente das organizações, do pessoal indispensável e dos meios e recursos disponíveis;
- 1.6 -Coordenação da intervenção dos demais serviços municipais em situações de emergência;
- 1.7 -Avaliação no imediato de informação e propostas das intervenções a efectuar nas áreas afectadas de modo a repor a normalidade da vida, após a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes;
- 1.8 -Realojamento e acompanhamento das populações atingidas por acidentes graves ou catástrofes, em conjunto com os serviços competentes;
- 1.9 -Testes, treinos e exercícios visando testar a operacionalidade do plano de emergência de protecção civil e dos planos sectoriais existentes;
- 1.10 -Acompanhamento das acções concernentes ao serviço de bombeiros;
- 1.11 -Pareceres no que respeita à protecção contra incêndios e outros sinistros nos projectos de edificação e de equipamentos que suscitem particular risco para a segurança de pessoas e bens e efectuar as respectivas vistorias;
- 1.12 -Difusão de comunicados, em caso de acidente grave ou catástrofe;
- 1.13 -Divulgação do sistema de protecção civil municipal, incentivando as acções de sensibilização, informação e formação das populações neste domínio, de modo a incentivar o voluntariado nesta área e fomentar a auto protecção;
- 1.14 -Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações dos serviços municipais, bem como do ambiente e dos recursos naturais, em parceria com outros serviços da autarquia;
- 1.15 -Avaliação e emissão de pareceres sobre os pedidos de autorização e licenciamento para a realização de queimas, queimadas e lançamento de fogo-de-artifício;
- 1.16 -Análise, avaliação e emissão de pareceres sobre pedidos de licenciamento para acções de aterro, ou escavação do solo e de alteração de uso do mesmo, em virtude da suspensão de planos municipais de ordenamento do território ou planos especiais de ordenamento do território decorrentes do estabelecimento de medidas tomadas após a declaração de calamidade;
- 1.17 -Supervisão das medidas de segurança das instalações onde funcionem os serviços do Município, bem como de todos os edifícios de sua propriedade.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.