Os Serviços Municipais de Turismo têm como atribuições e competências assegurar e promover nos seguintes domínios de actuação:
- 1 -Procedimentos relacionados com;
- 1.1 -Colaboração para o desenvolvimento turístico do concelho, tanto pela oferta de adequadas condições de alojamento como de actividades e produtos que, valorizando o património histórico e cultural do concelho, suscitem o interesse turístico nacional e internacional:
- 1.2 -Inventariação das potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objectivos e proposta de adopção de directrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
- 1.3 -Estabelecimento de contactos e colaboração com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para promoção do turismo local;
- 1.4 -Realização de acções promocionais de oferta turística do concelho, por iniciativa exclusiva da Câmara ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas;
- 1.5 -Organização dos postos de informação turística do Concelho, por iniciativa exclusiva da Câmara ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas;
- 1.6 -Concepção e produção de material de divulgação do Concelho;
- 1.7 -Acompanhamento de iniciativas relacionadas com a interpretação do património e dos demais recursos turísticos do Concelho;
- 1.8 -Organização e gestão de eventos de cariz gastronómico, cultural e recreativo de iniciativa própria ou de parceria com outros serviços ou instituições;
- 1.9 -Monitorização e desenvolvimento de produtos turísticos.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.