Os Serviços Municipais de Juventude têm como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Reforço do associativismo e da auto-promoção juvenil, com a prevenção de comportamentos de risco, os factores de exclusão social e uma adequada inserção dos jovens na vida social e económica.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.