Os Serviços Municipais de Feiras têm como atribuições e competências assegurar e promover nos domínios de actuação seguintes:
- 1 -Procedimentos relacionados com:
- 1.1 -Organização e acompanhamento das feiras sob a jurisdição municipal;
- 1.2 -Organização do processo de aluguer de áreas livres nas feiras;
- 1.3 -Medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos das feiras.
- 2 -Outros procedimentos nestes domínios, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, por indicações emanadas pelo Presidente.