- 1 -O projeto da moradia a edificar no lote a alienar no âmbito do presente regulamento, constituído por arquitetura e especialidades, será fornecido pela Câmara Municipal ao adquirente no prazo máximo de seis meses contados da data da escritura de alienação do lote.
- 2 -O prazo máximo para o início da construção será de 6 meses contados da entrega do projeto da moradia ao comprador, nos termos do disposto no número anterior.
- 3 -A requerimento do adquirente e apreciado o motivo para o não cumprimento do prazo referido no número anterior, poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por igual período.
Artigo 11.º — Projeto e início da construção
Vigente desde: 26/07/2019