- 1 -O prazo máximo para a conclusão das construções será de 3 anos, incluindo prorrogações, a contar da data da assinatura da respetiva escritura.
- 2 -No caso de não cumprimento dos prazos e condições previstas no presente regulamento, por facto imputável ao adquirente, não devidamente justificado, ficará a transação sem efeito, perdendo aquele a favor da Câmara Municipal, 50 % do preço do Lote e da construção eventualmente já realizada, voltando o Lote à posse da Câmara.
- 3 -A requerimento do adquirente e apreciado o motivo para o não cumprimento do prazo previsto no n.º 1, poderá a Câmara Municipal autorizar a sua prorrogação até ao limite do prazo previsto no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Artigo 12.º — Conclusão da construção
Vigente desde: 26/07/2019