Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os/as candidatos/as com a mesma classificação, e sempre que a tipologia e as condições das habitações objeto do procedimento o permitam, o município, na qualidade de entidade locadora, tem como critérios preferenciais e por ordem decrescente, a atribuição de habitação a famílias;
- a)Com rendimento per-capita mais baixo;
- b)Com piores condições de insalubridade da habitação onde residem;
- c)Número de dependentes no agregado familiar;
- d)Que integrem pessoas com deficiência (grau de incapacidade superior a 60 %);
- e)Número de elementos no agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- f)Famílias monoparentais;
- g)Famílias já residentes na freguesia onde se localiza a habitação à qual se candidatam;
- h)Requerente com mais tempo de residência no concelho.