- 1 -A listagem com o posicionamento dos candidatos, após avaliação das candidaturas, é publicitada por Edital, afixado nos lugares do costume e no sítio da Câmara Municipal, durante 10 dias úteis.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, os candidatos interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
Artigo 17.º — Listagem Provisória de Classificação das Candidaturas
Vigente desde: 10/10/2017