- 1 -Depois de analisadas as questões suscitadas, em sede de audiência de interessados, é elaborada a proposta de classificação definitiva, que será homologada pelo/a Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A listagem definitiva de atribuição da(s) habitação(ões), é publicada nos termos do n.º 1, do artigo anterior.
Artigo 18.º — Listagem Definitiva de Atribuição da(s) Habitação(ões)
Vigente desde: 10/10/2017