- 1 -A atribuição do direito ao arrendamento de fogos municipais baseia-se nas condições económicas, sociais e de habitabilidade em que os agregados familiares se encontram.
- 2 -A atribuição das habitações municipais depende da existência de fogos municipais devolutos.
- 3 -Todo o procedimento de atribuição deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum arrendatário/a ou candidato/a ao arrendamento público, em razão de ascendência, sexo, etnia, língua, território de origem, religião, orientação sexual, deficiência ou doença, convicções políticas ou ideológicas, instrução ou condição social.
Artigo 5.º — Princípios Gerais de Atribuição
Vigente desde: 10/10/2017