- 1 -A atribuição do direito ao arrendamento dos fogos municipais em regime de arrendamento apoiado é realizada com base em concurso por classificação a realizar nos termos dos artigos 10.º e seguintes do presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal, excecionalmente, pode excluir fogos municipais do regime de atribuição previsto, quando se verifique um dos seguintes casos:
- a)Situações de emergência, nomeadamente, inundações, incêndios e outras catástrofes naturais;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes da realização de obras de interesse público, ou outras situações impostas por lei;
- c)Situações definidas como de vulnerabilidade e emergência social;
- d)Perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo violência doméstica.
Artigo 6.º — Regime de Atribuição
Vigente desde: 10/10/2017