- 1 -A cedência de espaços, instalações, salas, equipamentos ou outros bens sob gestão da freguesia pode estar sujeita ao pagamento de taxa ou preço, nos termos da tabela anexa ou de preçário próprio.
- 2 -Os valores podem variar em função da natureza da entidade requerente, sede na freguesia, finalidade da utilização, duração, horário, custos associados, necessidade de apoio técnico ou operacional e interesse público da iniciativa.
- 3 -Podem ser previstas reduções ou isenções para entidades sem fins lucrativos, escolas, associações, coletividades, IPSS ou iniciativas de relevante interesse comunitário.
- 4 -A cedência não confere direito de utilização permanente, podendo ser recusada, condicionada ou cancelada por motivo de interesse público, indisponibilidade, incumprimento ou inadequação da atividade ao espaço solicitado.
Artigo 12.º — Cedência de espaços, instalações e equipamentos
Vigente desde: 21/05/2026