- 1 -A liquidação das taxas consiste na determinação do montante devido pela pessoa ou entidade requerente.
- 2 -A liquidação é efetuada pelos serviços da freguesia com base na tabela em vigor à data do pedido, autorização, utilização ou prestação do serviço.
- 3 -Da liquidação deve constar, sempre que aplicável, a identificação do ato ou serviço, o valor devido, os meios de pagamento e o prazo para pagamento.
Artigo 14.º — Liquidação
Vigente desde: 21/05/2026