- 1 -As taxas são pagas antes da prática do ato, emissão do documento, utilização do espaço ou prestação do serviço, salvo deliberação ou regra específica em contrário.
- 2 -O pagamento pode ser efetuado por numerário, transferência bancária, referência multibanco, terminal de pagamento automático, cheque ou outro meio legalmente admitido e disponibilizado pela freguesia.
- 3 -O pagamento é comprovado por recibo ou documento equivalente emitido pela freguesia.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 21/05/2026