- 1 -A Junta de Freguesia pode autorizar o pagamento em prestações, mediante requerimento fundamentado da pessoa ou entidade interessada.
- 2 -O pedido deve indicar a identificação da pessoa requerente, natureza da dívida, valor em dívida, número de prestações pretendido e fundamentos do pedido.
- 3 -A autorização depende da avaliação da situação económica e financeira da pessoa ou entidade requerente e do interesse público envolvido.
- 4 -A falta de pagamento de uma prestação pode determinar o vencimento das restantes.
Artigo 16.º — Pagamento a prestações
Vigente desde: 21/05/2026