- 1 -O incumprimento do pagamento das taxas dentro do prazo devido constitui a pessoa ou entidade devedora em mora.
- 2 -Sobre os montantes em dívida podem incidir juros de mora à taxa legal aplicável.
- 3 -O não pagamento voluntário pode determinar a cobrança coerciva nos termos legalmente previstos.
Artigo 17.º — Incumprimento e cobrança coerciva
Vigente desde: 21/05/2026