- 1 -Pela emissão de atestados, certidões, declarações, termos, autenticações, fotocópias, digitalizações, impressões e demais atos administrativos são devidas as taxas constantes da tabela anexa.
- 2 -Os pedidos podem ser apresentados presencialmente, por via eletrónica ou através de outros meios disponibilizados pela freguesia.
- 3 -Sempre que o pedido seja efetuado por via eletrónica, a freguesia pode privilegiar a emissão e envio digital dos documentos, sem prejuízo da cobrança da taxa aplicável ao ato.
- 4 -A emissão urgente de documentos pode ficar sujeita a agravamento, nos termos previstos na tabela anexa.
- 5 -O envio por correio postal, quando solicitado, pode implicar o pagamento dos respetivos encargos.
Artigo 8.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 21/05/2026