- 1 -Considera-se urgente o pedido cuja emissão seja solicitada em prazo inferior ao prazo normal definido pelos serviços.
- 2 -A aceitação do pedido urgente depende da capacidade operacional dos serviços.
- 3 -Pela tramitação urgente pode ser cobrada taxa adicional, nos termos da tabela anexa.
Artigo 9.º — Urgência
Vigente desde: 21/05/2026