- 1 -A implantação das edificações obedece ao que se encontra definido na Planta de Implantação.
- 2 -As implantações representadas na Planta de implantação dizem respeito à projeção das construções sobre o piso térreo e representam as ocupações máximas admissíveis.
Artigo 15.º — Áreas de implantação
Vigente desde: 29/06/2021