- 1 -O PPA tem os seguintes objetivos gerais:
- a)Assegurar o correto enquadramento urbanístico dos equipamentos de interesse público presentes na área de intervenção, a escola e as piscinas, estimulando desenvolvimento harmonioso urbano e, assim, enquadrando normativamente uma situação de facto respeitante ao uso e ocupação do solo, que corresponde ao interesse público definido pelo Município de Mação,
- b)Ordenar o território, assegurando a articulação entre os usos habitacionais, comerciais, serviços e ecológicos, promovendo a respetiva reestruturação fundiária;
- c)Articular e promover o desenvolvimento urbano qualificado da vila de Mação, em continuidade do espaço urbano central;
- d)Criar condições atrativas à fixação da população;
- e)Estabelecer mecanismos de coordenação entre as propostas de ocupação territorial e os compromissos previamente firmados.
- 2 -O PPA tem os seguintes objetivos específicos:
- a)Definir a implantação das construções em estreita articulação com os objetivos de conservação e reabilitação ecológica e de exploração do potencial natural que a inserção na área da proposta lhe permite;
- b)Desenvolver um corredor de proteção à linha de água existente, prevendo a sua reabilitação e integração no tecido urbano existente e proposto.
- c)Estabelecer regras de edificabilidade para conferir unidade e continuidade ao espaço a construir, harmonizando a sua relação paisagística e com as características do tecido urbano e edificado da vila;
- d)Equilibrar por meio de um Instrumento de Gestão Territorial os compromissos e relações entre os intervenientes privados e administração pública, em particular a autarquia, para uma justa distribuição dos benefícios e encargos associados ao PPA.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 29/06/2021