- 1 -O PPA integra e articula as orientações estabelecidas no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território e no PDM de Mação, não estando a respetiva área de intervenção abrangida pela Reserva Ecológica Nacional nem pela Reserva Agrícola Nacional.
- 2 -Na área de intervenção do PPA aplica-se o disposto no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo e o Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 29/06/2021