Nos lotes 2 a 6 e 21 a 26, representados na planta de implantação, na impossibilidade de implantar as rampas nos termos do artigo anterior, é constituída a servidão de passagem nos casos em que exista construção em cave destinada a estacionamento.
Nos lotes 2 a 6 e 21 a 26, representados na planta de implantação, na impossibilidade de implantar as rampas nos termos do artigo anterior, é constituída a servidão de passagem nos casos em que exista construção em cave destinada a estacionamento.