- 1 -As novas áreas a afetar a estacionamento público devem de respeitar as implantações e o dimensionamento constantes do PPA, designadamente nos Perfis e Elementos Técnicos, peça desenhada que integra o PPA.
- 2 -O revestimento das áreas a afetar a estacionamento público pode ser executado em material idêntico ao utilizado nas vias de circulação automóvel.
Artigo 34.º — Estacionamento público
Vigente desde: 29/06/2021