Apoio económico para pagamento da renda de casa para habitação permanente, até ao montante de 200,00 (euro) mensais, pelo período de 6 ou 12 meses, eventualmente renovável por igual período de 6 ou 12 meses, até ao limite de 36 meses, podendo ser ajustado sempre que se verifiquem alterações no montante dos rendimentos do agregado familiar.