- 1 -A concessão de um apoio económico de apoio ao arrendamento de habitações a indivíduos ou famílias com graves problemas de carência económica e vulnerabilidade social assume caráter transitório e eventual, justificada pela emergência de circunstâncias imprevisíveis e momentâneas.
- 2 -O candidato ou qualquer um dos elementos do agregado familiar não pode ser proprietário ou coproprietário de qualquer imóvel urbano com condições de habitabilidade, nem mesmo seja proprietário ou coproprietário de qualquer imóvel sem condições de habitabilidade, desde que a sua recuperação se enquadre em programas de apoio já existentes.
- 3 -O candidato ou qualquer um dos elementos do agregado familiar deve dispor de um contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor.
- 4 -A tipologia do fogo arrendado deverá ser adequada ao respetivo agregado familiar.
Artigo 11.º — Condições de atribuição do apoio à renda
Vigente desde: 17/06/2022