- 1 -Agregados familiares que incluam crianças, adolescentes ou menores em risco.
- 2 -Agregado familiar que inclua um elemento com estatuto de vítima de violência doméstica.
- 3 -Agregado familiar em processo de separação ou divórcio.
- 4 -Indivíduos ou famílias vítimas de desastres naturais ou calamidades, nomeadamente as provocadas por incêndio, inundações, sismo, ou condições climatéricas adversas.
Artigo 12.º — Prioridade na atribuição
Vigente desde: 17/06/2022