Área da Saúde e Deficiência
- 1 -Os apoios aos cuidados de saúde a prestar no âmbito do presente Regulamento abrangem, designadamente:
- a)Atribuição do Cartão do Medicamento, conforme normas específicas;
- b)Consultas de especialidade e intervenções cirúrgicas;
- c)Apoio no transporte de doentes específicos;
- d)Apoio na obtenção de equipamento e material de ajudas técnicas;
- e)Apoio em equipamento e ou material necessários ao desenvolvimento escolar e ou à autonomia de vida diária dos deficientes;
- f)Apoio no transporte de crianças/jovens deficientes para frequência de formação ou de Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
- g)Comparticipação em despesas com programas de tratamento ou recuperação, nomeadamente na toxicodependência, alcoolismo, ou outros, até um montante mensal correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).