As competências previstas no presente Regulamento poderão ser objeto de protocolo de colaboração, a celebrar com as Juntas de Freguesia, Instituições públicas, particulares e cooperativas de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do Município de Montalegre e outros organismos da Administração Central.
Artigo 23.º — Protocolos de colaboração com entidades terceiras
Vigente desde: 17/06/2022