Requerimento inicial
- 1 -Os pedidos de isenção relativos aos benefícios fiscais contemplados no artigo 6.º do presente Regulamento efetuam-se mediante preenchimento do requerimento de abertura do processo de reabilitação urbana (conjuntamente com o pedido de licenciamento da operação urbanística ou a comunicação prévia, consoante o caso), entregue nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Barcelos juntamente com os documentos necessários para análise e apreciação dos mesmos e que constam do modelo de requerimento a apresentar.
- 2 -Os pedidos de isenção relativos aos benefícios fiscais e isenções de taxas contemplados no artigo 7.º do presente Regulamento efetuam-se mediante preenchimento de requerimento avulso apresentado no processo a que respeita a operação urbanística ou Contrato de Urbanização em causa.
- 3 -A isenção da derrama, prevista no n.º 1 do artigo 8.º, deve ser requerida à Câmara Municipal até 30 de abril do ano seguinte a que o imposto diz respeito.
- 4 -As isenções previstas no n.º 2 do artigo 8.º são requeridas à Câmara Municipal pelo empreendedor nos termos do presente Regulamento.
- 5 -As isenções previstas no n.º 1 do artigo 9.º não carecem de requerimento, sendo a atribuição daqueles benefícios fiscais comunicada anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo departamento competente câmara municipal de Barcelos.
- 6 -Os pedidos de isenção relativos aos benefícios previstos no n.º 2 do artigo 9.º formalizam-se mediante preenchimento de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos até ao dia 30 de junho de cada ano, devendo ser instruído com os documentos instrutórios, nomeadamente com prova da idade, da residência do requerente e com apresentação de compromisso de honra de fixação de residência no concelho de Barcelos. O beneficiário dos referidos incentivos deverá apresentar anualmente ao Município a prova da manutenção da residência no concelho de Barcelos.
- 7 -Os pedidos de isenção relativos aos benefícios previstos no artigo 10.º e 11.º formalizam-se mediante preenchimento de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos até ao dia 30 de junho de cada ano, devendo ser instruído com os documentos instrutórios.