- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na Câmara Municipal de Barcelos, em suporte de papel ou por via eletrónica, através de requerimento próprio, acompanhado de declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento e de declaração de compromisso de honra em como preenche os requisitos previstos no artigo 22.º
- 2 -Os documentos referidos no número anterior serão acompanhados de descrição do Projeto, modelo de negócios, plano de negócios e estudo de viabilidade económica do investimento.
- 3 -Em qualquer momento a Câmara Municipal poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou comprovativo de qualquer declaração sobre a qual surjam dúvidas.
- 4 -A câmara municipal, no prazo máximo de 30 dias, procederá à avaliação da candidatura, através da análise dos documentos referidos nos números anteriores, propondo à assembleia municipal a atribuição a qualificação de RIM se estiverem preenchidos todos os requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 24.º — Processo de candidatura à qualificação como RIM
Vigente desde: 11/06/2024