- 1 -A aprovação da candidatura a RIM caduca se, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o respetivo contrato de concessão de benefícios.
- 2 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado pela câmara municipal, por iniciativa sua ou a requerimento do empreendedor, em casos fundamentados.
Artigo 25.º — Caducidade da candidatura
Vigente desde: 11/06/2024