- 1 -Os RIM aprovados podem beneficiar de uma isenção ou redução das taxas e compensações municipais devidas pela emissão da licença ou outro título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização.
- 2 -A isenção ou redução de taxas e compensações municipais referida no número anterior será concedida pela câmara municipal na outorga do Contrato de concessão benefícios a outorgar com o empreendedor.
Artigo 27.º — Taxas e compensações municipais
Vigente desde: 11/06/2024