- 1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter acesso a informação sobre o desenvolvimento dos serviços das AAAF e respetiva implementação em conformidade com o presente Regulamento;
- b)Conhecer o valor da comparticipação mensal;
- c)Requerer a alteração da comparticipação sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)Proceder anualmente à inscrição ou renovação da inscrição dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
- b)Proceder à entrega da documentação solicitada para atribuição da comparticipação mensal;
- c)Demonstrar e justificar a necessidade do serviço de Prolongamento de Horário;
- d)Proceder ao pagamento da comparticipação familiar de acordo com as regras estipuladas;
- e)Comunicar, com a antecedência prevista no presente Regulamento, a frequência nas AAAF;
- f)Comunicar que pretende que o seu educando frequente as AAAF nos períodos de interrupção letiva, respeitando os prazos e as normas definidas;
- g)Respeitar os horários definidos para o funcionamento das AAAF;
- h)Aceitar e respeitar o disposto no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 11/06/2024