Constituem deveres da Câmara Municipal de Mealhada:
- a)Implementar e desenvolver as AAAF nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, de acordo com as necessidades das famílias e a capacidade dos edifícios escolares;
- b)Garantir a afetação de recursos humanos, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Mealhada, de forma a assegurar o desenvolvimento das AAAF, de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Educação, bem como durante as interrupções letivas;
- c)Garantir a manutenção das instalações e de equipamento, nomeadamente o serviço de limpeza dos espaços utilizados pelas AAAF;
- d)Organizar e monitorizar o processo de fornecimento de refeições escolares;
- e)Suportar as despesas correntes associadas ao funcionamento do serviço;
- f)Suportar os custos com a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos e outros equipamentos para o bom funcionamento do serviço;
- g)Respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços, estabelecidas no Despacho Conjunto n.º 300/97 (2.ª série), de 9 de setembro (ou outro que o venha a substituir);
- h)Definir índices de apoio às comparticipações familiares definidas na legislação referida na alínea anterior.