- 1 -As crianças durante o período de AAAF estão abrangidas pelo Seguro Escolar.
- 2 -Na sequência de qualquer acidente que possa ocorrer nesse período, e em caso de necessidade de recorrer a tratamentos ou exames complementares de diagnóstico, os pais ou encarregados de educação deverão recorrer aos serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de forma a poder ser acionado o seguro referido no número anterior.
Artigo 12.º — Seguro
Vigente desde: 11/06/2024