- 1 -As ementas diárias são compostas por uma refeição completa [almoço] constituída por uma sopa, um prato de carne ou de peixe com acompanhamentos, em dias alternados, ou em alternativa um prato vegetariano, sobremesa (fruta ou doce), pão e água, e lanche, fornecido no período da tarde.
- 2 -As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as capitações devidas, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam.
- 3 -Para além do prato do dia, existem refeições de dieta para crianças que, por motivo devidamente comprovado, não possam ingerir a refeição predefinida. É da responsabilidade dos encarregados de educação informar quando há necessidade de um regime especial de alimentação ou de uma restrição alimentar para o seu educando, mediante apresentação de declaração médica.
- 4 -A ementa semanal é afixada nos estabelecimentos de educação e disponibilizada na Plataforma de Gestão Escolar utilizada pelo Município para esse efeito.
Artigo 13.º — Princípios Gerais - Fornecimento de refeições
Vigente desde: 11/06/2024